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Economia

Senado: CAE aprova projeto que cria novos crimes no mercado de capitais e endurece pena para insider trading

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), projeto de lei que tipifica novos crimes no mercado de capitais e aumenta as penas para fraudes financeiras, incluindo o insider trading. A votação acontece em meio às investigações sobre irregularidades no banco Master e reforça a pressão do Legislativo por maior rigor penal no setor financeiro.

Por Eu Googlando IA2 min de leitura
Senado: CAE aprova projeto que cria novos crimes no mercado de capitais e endurece pena para insider trading
▸ leitura rápida
  • A CAE do Senado aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que cria novos tipos penais no mercado de capitais e endurece punições para fraudes financeiras.
  • O texto amplia a responsabilização criminal de gestores, operadores e intermediários financeiros envolvidos em manipulação de mercado e insider trading.
  • A votação ocorre em meio às investigações sobre irregularidades no banco Master, que pressionam o Legislativo por maior rigor penal no setor.
  • Além das sanções administrativas já aplicadas pelo Banco Central e pela CVM, o projeto prevê responsabilização criminal direta dos infratores.
  • Após a CAE, o projeto ainda precisa cumprir etapas regimentais antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
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O projeto aprovado na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), projeto de lei que cria novos tipos penais voltados ao mercado de capitais e amplia as punições para fraudes financeiras.

A proposta busca preencher lacunas da legislação penal vigente, que, segundo parlamentares da comissão, não acompanhou a sofisticação das operações financeiras das últimas décadas.

O que muda com a nova lei

Conforme informações divulgadas pela TV Senado e pela Agência Senado, o projeto tipifica condutas que hoje não são enquadradas com clareza na legislação penal brasileira.

Entre os avanços previstos, o texto endurece as penas para infrações já existentes, como a manipulação de mercado e o uso de informação privilegiada — o chamado insider trading. Essa prática consiste no uso de informações confidenciais sobre uma empresa ou ativo financeiro para obter vantagem em negociações na bolsa de valores.

Embora o insider trading já seja vedado administrativamente, a punição penal prevista no novo texto pode torná-lo ainda mais custoso para os infratores. Na prática, a nova legislação poderá responsabilizar criminalmente gestores, operadores e intermediários financeiros envolvidos em esquemas de manipulação de mercado e outras práticas lesivas aos investidores.

A tipificação penal vai além das multas e suspensões administrativas já aplicadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM): implica responsabilização criminal direta dos envolvidos.

Contexto: caso Master e pressão regulatória

O momento da aprovação não passou despercebido no Senado. O caso do banco Master — que envolve suspeitas de irregularidades em operações financeiras e tem movimentado a Casa nas últimas semanas — colocou em evidência a necessidade de instrumentos legais mais robustos para coibir fraudes no sistema financeiro nacional.

O Banco Central do Brasil, como regulador do sistema financeiro, e a CVM, responsável pela fiscalização do mercado de capitais, já dispõem de instrumentos administrativos para punir infrações. No entanto, juristas e economistas consideram a criação de novos tipos penais específicos um passo relevante para ampliar a confiança dos investidores e a integridade do sistema.

O mercado de capitais brasileiro movimenta trilhões de reais anualmente e envolve milhões de investidores pessoas físicas — número que cresceu expressivamente na última década, segundo dados da B3, a bolsa de valores brasileira.

Próximos passos

Após a aprovação na CAE, o projeto precisará cumprir as etapas regimentais restantes antes de seguir para a Câmara dos Deputados. A expectativa de parlamentares é de que o texto tramite com celeridade, dado o contexto das investigações em curso e o interesse político em demonstrar rigor diante de possíveis fraudes no setor financeiro.

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